segunda-feira, 14 de maio de 2012

Polícia encontra hackers que roubaram fotos de Carolina Dieckmann

 

Globo/Fantástico
Foto: Reprodução
Polícia encontra hackers que roubaram fotos de Carolina Dieckmann
Com exclusividade, o Fantástico mostra como foram roubadas as fotos do arquivo pessoal da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na internet. Os repórteres Tyndaro Menezes e Paulo Renato Soares trazem os bastidores da investigação policial que desmontou uma quadrilha de hackers, especialistas em invadir computadores.

As pistas sobre o furto das fotos levaram a polícia do Rio ao interior de São Paulo. Foram quase 800 quilômetros até o pequeno município de Macatuba. E na casa de um dos suspeitos os agentes nem precisaram fazer perguntas.

Com um mandado de busca e apreensão, os policias entraram no quarto de Diego Fernando Cruz, de 25 anos. O lugar parecia uma central de informática: CDs, softwares, cinco computadores. Um lap top - repare - estava aberto numa página só com fotos da atriz. E uma das pastas foi registrada como "Carola".

Mas a maioria dos arquivos tinha sido completamente apagada. Ou na linguagem técnica, alguns computadores foram formatados.

Polícia: Quando é que você formatou sua máquina, Diego?
Diego: Eu formatei ontem.
Polícia: Ontem? Então tava esperando a chegada da polícia?

A polícia já sabia que Diego não estava sozinho na ação.

Carolina Dieckmann procurou a polícia no último dia 7, uma segunda-feira: 36 fotos pessoais da atriz tinham sido publicadas na internet na sexta anterior. Carolina vinha recebendo ameaças de extorsão desde o fim de março, mas disse que não tinha registrado queixa até então para evitar ainda mais exposição.

Na delegacia, ela contou que estava tendo problemas nas suas contas em sites de relacionamentos desde o ano passado. Disse que foi a empregada que atendeu o telefonema de um homem que dizia ter fotos dela. Em seguida, o homem mandou duas imagens para o empresário de Carolina e pedia R$ 10 mil para não divulgar.

A primeira suspeita da atriz foi de que as fotos pudessem ter sido copiadas - há dois meses - quando o equipamento foi levado para conserto. Técnicos e responsáveis pela loja chegaram a ser ouvidos. Os advogados dela tentaram impedir na Justiça que sites continuassem divulgando as fotos.

“Esses crimes deixam rastro. Esses crimes deixam uma série de rastros, que provavelmente nós conseguiremos chegar mais cedo do que se pensa a esse autor”, disse o advogado de Carolina.

No mesmo dia que a atriz prestou queixa, a Delegacia de Repressão Contra Crimes de Internet, sob o comando do delegado Gilson Perdigão, começou uma investigação.

Um grupo especializado de policiais civis usou programas de contra-espionagem para chegar ao grupo responsável pelo vazamento das fotos. Foi então que eles descobriram que Carolina Dieckmann tinha sido, na verdade, vítima de hackers - que invadiram a caixa de e-mails da atriz.

No grupo, quatro rapazes, um deles menor de idade. O principal suspeito de ter furtado as fotos da atriz é Leonan Santos, de 20 anos.

Fomos até a casa dele na tarde deste domingo na cidade de Córrego Dantas, em Minas Gerais.

Leonan vive numa casa simples. Ele convidou a equipe para entrar. Mostrou um computador que está com a tela quebrada. Disse que já é investigado numa outra ação de hackers que teriam desviado dinheiro, mas disse que é inocente.

Os outros acusados de espionagem virtual começaram a ser descobertos. O menor de idade - que não pode ter o nome revelado - é suspeito de ter feito as ligações para chantagear Carolina Dieckmann.

Diego, encontrado em Macatuba, no interior paulista, que você viu no início da reportagem, foi o primeiro a divulgar as fotos da atriz para um site pornográfico, segundo a polícia. O site seria de Pedro Henrique Mathias. O outro envolvido não teve a identificação revelada pela polícia.

A varredura feita no computador da atriz detectou que o invasor furtou, ao todo, 60 arquivos.

Os investigadores interceptaram uma troca de mensagens frenética pela internet entre o grupo. Diego admite que passou as fotos adiante.

“Eu passei pro cara na quinta à noite. Ele pôs no site dele sexta de tarde. Na mesma hora estava em todos os jornais”.

Numa outra conversa, os suspeitos contam como teriam conseguido as fotos.

“Foi apenas invasão de email, não de PC. Ela tinha que ter cuidado de apagar, né? Acho que ele pegou nos enviados dela”, diz Diego.

“Foi por uso de um software mal intencional enviado pra conta de email dela que a gente chama de spam e a vítima fatalmente clicou nesse spam, ela abriu esse spam no computador ou no portal dela ou no próprio PC e provavelmente ela tenha deixado esse arquivo ser reenviado pro autor”, explica o policial Rodrigo Valle.

Mas os hackers estavam preocupados com a repercussão do caso. E começaram a temer as consequências da extorsão.

Diego escreve: “A pena grave aí é essa extorsão. isso aí eu nunca fiz. Só se foi o outro”.

O homem apontado como o dono do site que divulgou as fotos também dá a entender que não sabia da extorsão. Na conversa com Diego, Pedro Henrique diz: “Prevejo problemas. E pergunta: viu o noticiário? Ela alega ter sido chantageada. Aí a coisa muda de figura e em uma das fotos, sem ver, publiquei um print, onde apareceu seu MSN”.

E foram as informações deixadas pelos próprios hackers nos acessos aos emails de Carolina Dieckmann que os investigadores encontraram uma espécie de impressão digital eletrônica dos suspeitos.

Cada computador tem um número de identificação, o chamado IP, e foi através dele que Leonam e Diego foram descobertos.

“Não podem se esconder tanto como acham que estão escondidos, estão protegidos. Acham que conseguem mascarar o endereço de IP e acham que com isso a polícia não vai chegar. A polícia chega sim. Pode levar um pouco mais de tempo, um pouco menos de tempo, mas a polícia chega”, afirma Valle.

O Brasil não tem lei específica para crimes de informática. Mas isso não significa que quem comete crime virtual fique sem punição. A Justiça se baseia no código penal, e no caso da atriz os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada e difamação.

O grupo de hackers sabia que era investigado, mas eles duvidavam que seriam pegos.

“Boa noite. Qualquer coisa vai na cadeia fazer uma visitinha lá pra mim. Hauhauhau”.

“Eeles acreditavam que a polícia não teria recurso de detectar a ação deles. Nós chegamos e batemos na porta da casa de um deles e já identificamos os outros três”, conta Valle. “Deixaram rastro. Todo crime sempre tem um vestígio. Na internet não é diferente. Crime na internet também deixa vestígio”.

Nós tentamos entrar em contato com Pedro Henrique Matias, acusado de ter divulgado as fotos de Carolina Dieckmann num site pornográfico. Nossa produção recebeu uma resposta sem assinatura, por e-mail. O autor da mensagem diz que o site não foi o primeiro a divulgar as fotos. Que repudia qualquer tipo de chantagem e que está disposto a colaborar com as investigações.

A polícia ainda não conclui o inquérito. Os investigadores agora esperam os laudos da perícia tanto do computador da atriz quanto dos apreendidos com os hackers. Os suspeitos vão ser intimados a depor nas cidades onde vivem. Se forem condenados pelos crimes de difamação, furto e extorsão, eles podem pegar até 15 anos de cadeia.

Corregedor aponta equívoco em liminar contra empresas de microônibus


Notícias / Universo Jurídico

14/05/2012 - 07:10

 

Da Redação - Renê Dióz
A Corregedoria-Geral de Justiça apontou que a decisão liminar conseguida pelas empresas de ônibus de Cuiabá para retirar os veículos de transporte alternativo de circulação não obedeceu aos devidos trâmites legais.

Em despacho assinado na última quinta-feira (10), o desembargador Márcio Vidal, provocado pela defesa do Sindicato das Empresas de Transporte Alternativo (SETA), considerou que a decisão liminar desfavorável às linhas de microônibus da Capital não podia ter sido tomada pelo juízo da 1ª Vara, que deveria primeiramente deveria avaliar sua competência para julgá-la uma vez que ação similar já tramitava na 4ª Vara da Fazenda Pública.

Foi exatamente com esta argumentação que a defesa do SETA contestou ingressou com petição de exceção de incompetência para contrariar a decisão liminar - da qual o município de Cuiabá estava prestes a ser notificado e, consequentemente, obrigado a cumprir, desautorizando as circulação dos microônibus que trafegam em 23 linhas pela Capital.

“São razoáveis os fundamentos do pedido, ante o flagrante equívoco no despacho proferido pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, eis que deveria ter sido analisado primeiramente a sua competência, o que requer a diligente atuação do magistrado”, registrou o corregedor-geral.

A alegação das empresas de ônibus é de que está havendo, no sistema alternativo, sobreposição de linhas, daí o embate judicial gerado entre as empresas representadas pela Associação Mato-grossense de Transportadores Urbanos (MTU) e o SETA.


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quarta-feira, 9 de maio de 2012

MANUTENÇÃO NA SITE

O SITE ESTARÁ MANUTENÇÃO , VOLTARÁ AO NORMAL DIA 14 DE MAIO, AGRADECEMOS A TODOS.

Grupo Lider de Comunicação.

terça-feira, 8 de maio de 2012

direito trabalista

Horas In Itinere - Horas extras de percurso postado em 08/05/2012 15:25 por Kleber Cordeiro [ 08/05/2010 15:30 atualizado‎(s)‎]






Palavras-chave

Local de difícil acesso;
Horas in itinere
Conforme a CLT, o tempo gasto pelo empregado para se deslocar até o local de trabalho e para seu retorno não será computado na jornada de trabalho, a não ser quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador forneça a condução (art. 58, § 2º).

Ou seja, o tempo gasto pelo empregado, em transporte fornecido pelo empregador, até local de difícil acesso ou não servido por transporte público, assim como para o retorno, será contado para a jornada de trabalho (S. 90, do TST).

Portanto, a jornada de trabalho inclui não somente a hora efetivamente trabalhada como também a empregada no percurso não alcançado por transporte público em condução da empresa. Assim, se a soma do tempo gasto no percurso com o tempo de serviço ultrapassar a quantidade de horas da jornada normal o empregado terá direito a hora extra.

Por exemplo:

Uma mineradora localiza-se em local de difícil acesso e os empregados, para trabalharem, são transportados da cidade para o local de trabalho por transporte fornecido pelo empregador. O percurso demora 1 hora de ida e mais uma hora de volta. Estes empregados têm jornada normal de 8 horas. Somando-se as horas in itinere temos uma jornada de 10 horas (2 horas in itinere e 8 horas de trabalho efetivo). Sendo assim, estes empregados fazem jus a 2 horas extras por dia de trabalho.

A Súmula 90 do TST ainda menciona que:
- A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere" (II).
- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere" (III).
- Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público (IV

Caso Carolina Dickman: atriz deixa delegacia após 7 horas de esclarecimentos

 


Carolina Dieckman chegou hoje cedo por volta das 9 horas a Delegacia da Repressão aos Crimes da Informática (DRCI) no Rio de Janeiro para prestar depoimentos sobre o vazamento de suas fotos íntimas na internet, que aconteceu na última sexta (4).
A atriz que ficou 7 horas prestando esclarecimentos, saiu da delegacia por volta das 16 horas e preferiu não falar com a imprensa que aguardava em frente do prédio do distrito policial, ela somente mandou um beijo já dentro do carro. Dickman estava acompanhada de seu marido, Tiago Worcman, do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro e de um técnico de informática chamado Marcos.
Durante sua saída, Antonio Carlos disse que Carolina está “está agindo com muita dignidade” e que as fotos “eram para a intimidade do casal”.
Segundo o advogado, a atriz começou a ser chantageada há duas semanas, quando teve as fotos furtadas de seu computador.
Ele garantiu que Dieckmann buscou ajuda de amigos da área de segurança assim que começou a sofrer a tentativa de extorsão. O advogado explicou que Carolina foi orientada a armar um flagrante para chegar até o autor da chantagem. Ela chegou a trocar cinco emails com o chantagista, além de telefonemas.
“O negócio agora é deixar que a polícia técnica tome o rumo das investigações. Estamos preservando as informações para não atrapalhar as investigações. Mas tenho convicção que chegaremos ao criminoso”, afirmou Antonio Carlos Almeida Castro à imprensa, na saída da delegacia. “Nenhum portal sério soltou as fotos, houve a divulgação dos fatos, que é um direito, mas das fotos, não”, frisou ele.

O advogado ainda confirmou que dois sites, hospedados nos Estados Unidos e Inglaterra, já retiraram as imagens do ar assim que foram notificados. Também foi enviada uma notificação ao Google para que as fotos sejam retiradas do sistema de busca. A empresa analisa o pedido, mas afirmou que os acessos às imagens não serão permitidos.
O chantagista pode responder pelos crimes de extorsão, difamação e furto.


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