Suspenso lote de obra da Copa em Cuiabá por suspeita de irregularidade
Obra compreende trecho na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
Secopa informou que tem analisado a decisão e depois tomará medidas.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu um lote da concorrência pública das obras de mobilidade urbana na Avenida Miguel Sutil (perimetral), uma das principais de Cuiabá, cidade-sede da Copa do Mundo de 2014. O lote dois, segundo o TCE, compreende o subtrecho entre o viaduto da rodoviária e o contorno que dá acesso ao Centro de Eventos do Pantanal.
Segundo informações do TCE, por decisão liminar, o conselheiro Antonio Joaquim, relator das contas anuais da Secopa, determinou a suspensão imediata do lote. A decisão foi motivada por alteração de regras contidas no edital relativas ao lote 2, sem que fosse aberto novo prazo para a concorrência.
As falhas no edital foram apontadas pela Secretaria de Controle Externos de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Secex-Obras). Antes de decidir, o conselheiro Antonio Joaquim oportunizou defesa para a Secopa, mas não acatou as justificativas apresentadas. A Secopa publicou um adendo ao edital relativo ao lote 2, em véspera da data do procedimento licitatório e não reabriu novo prazo. A falha, segundo o conselheiro, é considerada gravíssima e contraria a Lei de Licitações.
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O TCE alegou que há suspeita de irregularidades no processo. A Secretaria Estadual da Copa (Secopa) tem 15 dias para contestar a decisão. De acordo com a assessoria de imprensa da Secopa, a decisão está em análise para saber quais medidas deverão ser tomadas.Segundo informações do TCE, por decisão liminar, o conselheiro Antonio Joaquim, relator das contas anuais da Secopa, determinou a suspensão imediata do lote. A decisão foi motivada por alteração de regras contidas no edital relativas ao lote 2, sem que fosse aberto novo prazo para a concorrência.
As falhas no edital foram apontadas pela Secretaria de Controle Externos de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Secex-Obras). Antes de decidir, o conselheiro Antonio Joaquim oportunizou defesa para a Secopa, mas não acatou as justificativas apresentadas. A Secopa publicou um adendo ao edital relativo ao lote 2, em véspera da data do procedimento licitatório e não reabriu novo prazo. A falha, segundo o conselheiro, é considerada gravíssima e contraria a Lei de Licitações.
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