Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli
Foto: Divulgação
Catraca eletrônica que lê os cartões exigidos pela MTU
Em entrevista cedida à assessoria de imprensa do MPE, o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos afirmou que a liminar proíbe além do acréscimo da função de cobrar as tarifas aos motoristas de ônibus, qualquer restrição a usuários que não tenham conseguido obter cartão eletrônico ou recarga por ausência de pontos de venda.
O representando do MPE ainda alerta para o comportamento transgressor das empresas: “Em um primeiro momento, os empresários estavam descumprindo o item da liminar que proibia a utilização dos motoristas para a efetivação da cobrança. Depois que comunicamos o descumprimento ao Poder Judiciário, eles passaram a descumprir um outro item da decisão referente à utilização do cartão eletrônio”.
Segundo o promotor Ezequiel de Campos, as empresas precisam preparar a demanda adequadamente para aí então exigirem a exclusividade do cartão eletrônico. “Antes de exigir a obrigatoriedade do cartão eletrônico, as empresas concessionárias devem se adequar ao novo modelo, readaptando a frota de veículos para atender com qualidade, eficiência a todos os usuários. Além disso, a MTU terá que disponibilizar pontos de venda/recarga em todos os bairros da Capital para atender a população".
O promotor também afirmou que o Ministério Público já tomou as devidas providências: requereu o bloqueio de ativos bancários das concessionárias de ônibus que praticaram os descumprimentos, ordenou a prisão civil dos proprietários das empresas e do presidente da Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) e o afastamento de cargo do diretor de transportes de Cuiabá, Antônio Gabriel das Neves Müller.
Com informações da assessoria de imprensa do MPE
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