03/05/2012 - 09:48
De Sinop - Alexandre Alves
Foto: Reprodução/Ilustração
Tal portaria limita a construção de obras federais no entorno de terras indígenas. Para a construção de rodovias e hidrelétricas no âmbito da Amazônia Legal, por exemplo, a distância mínima deve ser de 40 quilômetros da divisa. Ferrovias, portos, mineração e termoelétricas devem ficar a dez quilômetros de distância. Linhas de transmissão a oito quilômetros e dutos a cinco quilômetros.
Nas obras cujos licenciamentos ambientais são concedidos por órgãos estaduais, a distância também deverá ser respeitada, pontua a Funai. Para estudos reprovados, será solicitada a reformulação do projeto. “A manifestação conclusiva da Funai ocorrerá somente após a análise de novo produto”, ressalta a autarquia.
Fora da Amazônia Legal, as distâncias são menores. Para hidrelétricas, 15 quilômetros; rodovias, dez quilômetros, portos, mineração e termoelétricas, oito quilômetros; linhas de transmissão e ferrovias, cinco quilômetros.
A Funai manifestar-se-á, conclusivamente, sobre a concessão da licença de instalação após a apresentação do Plano Básico Ambiental (PBA) e a manifestação das comunidades potencialmente afetadas
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