Da Redação
Julgamento do Mensalão no STF: ministros ouvem defesas do
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Em geral, as acusações são de formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Cada advogado tem uma hora para expor a defesa. Saiba o que pesa contra cada réu do mensalão
O JCNWES e o Olhar Jurídico fazem a cobertura em tempo real do julgamento, com informações minuto a minuto e análises.
Ontem, advogados de José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), de José Genoíno (ex-deputado e ex-presidente do PT) e de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) apresentaram as defesas, além dos representantes de Marcos Valério (empresário) e de Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério). A base da sustentação dos advogados foi a inexistência do esquema do mensalão. O advogado do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu, José Luís Oliveira Lima disse que não há provas contra seu cliente.
Voto de Peluso
De acordo com o planejamento do STF, a fase da defesa vai até o próximo dia 15. Mas há a hipótese, caso haja atraso, de incluir mais advogados em cada dia. Por enquanto, são cinco clientes defendidos por dia. Até agora, poucos defensores usaram o tempo máximo. A maioria usou cerca de 45 minutos para sua defesa.
O objetivo dos ministros é que todos possam participar do julgamento, evitando atrasos que impeçam o voto do ministro Cezar Peluso, que completa 70 anos e aposenta-se obrigatoriamente no início de setembro. Pedidos da defesa na abertura do julgamento atrasaram em um dia as sessões, o que foi visto como uma indicação de que os advogados tentariam deixar Peluso de fora, porque o ministro é visto como rígido em matéria penal.
Acusações contra os réus
Na última sexta-feira (3), durante cerca de cinco horas, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação de 36 dos 38 réus. O ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e o assessor do PL (atual PR) Antonio Lamas foram excluídos da condenação por falta de provas.
Gurgel disse que a justa aplicação de penas marcará um “paradigma histórico”. Para cada situação, o procurador apontou um crime. Os delitos citados na denúncia, variando conforme o réu, são formação de quadrilha (um a três anos de prisão), corrupção ativa e passiva (dois a 12 anos cada), peculato (dois a 12 anos), evasão de divisas (dois a seis anos), gestão fraudulenta de instituição financeira (três a 12 anos) e lavagem de dinheiro (três a dez anos). Alguns crimes, segundo o procurador, foram cometidos várias vezes e, por isso, alguns réus respondem a dezenas de acusações.
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