terça-feira, 8 de maio de 2012

direito trabalista

Horas In Itinere - Horas extras de percurso postado em 08/05/2012 15:25 por Kleber Cordeiro [ 08/05/2010 15:30 atualizado‎(s)‎]






Palavras-chave

Local de difícil acesso;
Horas in itinere
Conforme a CLT, o tempo gasto pelo empregado para se deslocar até o local de trabalho e para seu retorno não será computado na jornada de trabalho, a não ser quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador forneça a condução (art. 58, § 2º).

Ou seja, o tempo gasto pelo empregado, em transporte fornecido pelo empregador, até local de difícil acesso ou não servido por transporte público, assim como para o retorno, será contado para a jornada de trabalho (S. 90, do TST).

Portanto, a jornada de trabalho inclui não somente a hora efetivamente trabalhada como também a empregada no percurso não alcançado por transporte público em condução da empresa. Assim, se a soma do tempo gasto no percurso com o tempo de serviço ultrapassar a quantidade de horas da jornada normal o empregado terá direito a hora extra.

Por exemplo:

Uma mineradora localiza-se em local de difícil acesso e os empregados, para trabalharem, são transportados da cidade para o local de trabalho por transporte fornecido pelo empregador. O percurso demora 1 hora de ida e mais uma hora de volta. Estes empregados têm jornada normal de 8 horas. Somando-se as horas in itinere temos uma jornada de 10 horas (2 horas in itinere e 8 horas de trabalho efetivo). Sendo assim, estes empregados fazem jus a 2 horas extras por dia de trabalho.

A Súmula 90 do TST ainda menciona que:
- A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere" (II).
- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere" (III).
- Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público (IV

Caso Carolina Dickman: atriz deixa delegacia após 7 horas de esclarecimentos

 


Carolina Dieckman chegou hoje cedo por volta das 9 horas a Delegacia da Repressão aos Crimes da Informática (DRCI) no Rio de Janeiro para prestar depoimentos sobre o vazamento de suas fotos íntimas na internet, que aconteceu na última sexta (4).
A atriz que ficou 7 horas prestando esclarecimentos, saiu da delegacia por volta das 16 horas e preferiu não falar com a imprensa que aguardava em frente do prédio do distrito policial, ela somente mandou um beijo já dentro do carro. Dickman estava acompanhada de seu marido, Tiago Worcman, do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro e de um técnico de informática chamado Marcos.
Durante sua saída, Antonio Carlos disse que Carolina está “está agindo com muita dignidade” e que as fotos “eram para a intimidade do casal”.
Segundo o advogado, a atriz começou a ser chantageada há duas semanas, quando teve as fotos furtadas de seu computador.
Ele garantiu que Dieckmann buscou ajuda de amigos da área de segurança assim que começou a sofrer a tentativa de extorsão. O advogado explicou que Carolina foi orientada a armar um flagrante para chegar até o autor da chantagem. Ela chegou a trocar cinco emails com o chantagista, além de telefonemas.
“O negócio agora é deixar que a polícia técnica tome o rumo das investigações. Estamos preservando as informações para não atrapalhar as investigações. Mas tenho convicção que chegaremos ao criminoso”, afirmou Antonio Carlos Almeida Castro à imprensa, na saída da delegacia. “Nenhum portal sério soltou as fotos, houve a divulgação dos fatos, que é um direito, mas das fotos, não”, frisou ele.

O advogado ainda confirmou que dois sites, hospedados nos Estados Unidos e Inglaterra, já retiraram as imagens do ar assim que foram notificados. Também foi enviada uma notificação ao Google para que as fotos sejam retiradas do sistema de busca. A empresa analisa o pedido, mas afirmou que os acessos às imagens não serão permitidos.
O chantagista pode responder pelos crimes de extorsão, difamação e furto.


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