quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

GELO BAIANO

Tit_ico Política
Quarta, 18 de janeiro de 2012, 16h36
GELO BAIANO

Secretaria esclarece que blocos estão em conformidade com lei

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Sissy Cambuim, repórter do GD
Em nota técnica divulgada nesta quarta (18), a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), notificada pelo desembargador Mariano Travassos a prestar informações sobre a colocação dos chamados “gelo baiano” em um trecho da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), na saída para Chapada dos Guimarães, esclareceu que a medida temporária está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação estabelece que dispositivos de proteção contínua são elementos colocados de forma contínua e permanente ao longo da via, confeccionados em material flexível, maleável ou rígido, que tem como objetivo: Evitar que veículos e pedestres transponham determinado local; Evitar ou dificultar a interferência de um fluxo de veículos sobre o fluxo oposto.
Os blocos de concreto foram colocados na pista para evitar que os motoristas fizessem conversões irregulares para entrar e sair do supermercado Atacadão, inaugurado no ano passado. A instalação da empresa foi autorizada pela Prefeitura de Cuiabá, mas o trânsito de veículos e pedestres ao longo da rodovia é de responsabilidade do Estado.
Após uma série de acidentes, inclusive com uma vítima fatal no início deste ano, o vereador por Cuiabá, Antônio Fernandes (PSDB), ingressou com uma ação popular com pedido de liminar contra o governador Silval Barbosa (PMDB) e o secretário Arnaldo Alves para a retirada do gelo baiano da pista. motivo pelo qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) solicitou as informações.
Segundo a Setpu, a solução definitiva para o impasse no trecho que vai do trevo da Guia ao trevo da Fundação Bradesco depende da duplicação prevista para o local. O processo administrativo para continuidade da obra se encontra em fase de adequação do projeto executivo.
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, diante das reportagens veiculadas na imprensa local, esclarece pontos técnicos acerca da colocação dos “blocos de concreto” no trecho da MT-251, entroncamento da Cuiabá/Guia - trevo da Associação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
A autorização para instalação do supermercado atacadista é de competência da Prefeitura Municipal de Cuiabá MT. Porém, o trânsito de veículos e pedestres ao longo da rodovia MT-251 é de responsabilidade do Estado de Mato Grosso.
Tramita na SETPU processo administrativo para continuidade da obra de duplicação da rodovia MT-251 que se encontra em fase de adequação do projeto executivo para inicio das obras, que solucionarão por definitivo o impasse nesse segmento da rodovia.
A instalação do supermercado antes do inicio das obras de duplicação do trecho da MT-251 referido aumentou o fluxo de veículos que, devido à imprudência de alguns motoristas insistiam em realizar manobras proibidas, que também foram veiculadas na imprensa local.
Destacamos que o trecho em comento contempla faixas de trânsito de veículo de sentidos opostos, que não permitem à realização de transposição de faixas, sequer, a realização de manobras para conversões.
Diante dos fatos presenciados pelos técnicos da Secretaria de Estado de Transporte e, inclusive, veiculados pela mídia local, foi necessária a adequação do transito do trecho, o que se conseguiu mediante a instalação de semáforo para travessia de pedestre, ponto de ônibus, placas de sinalização e dispositivos de contenção continua.
As medidas tomadas encontram-se embasamento no Código de Trânsito Brasileiro, que contempla no Anexo I, os blocos de concreto, tecnicamente denominados “BARREIRAS DE CONCRETO DUPLA” que são dispositivos auxiliares de segurança de proteção contínua utilizados no trecho, conforme abaixo descrito:
“Código de Transito Brasileiro"
Anexo I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Dispositivo de segurança qualquer elemento que tenha a função especifica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo.
(...)
3. DISPOSITIVOS AUXILIARES
Dispositivos auxiliares são elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstáculos próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da via. São constituídos de materiais, formas e cores diversas, dotados ou não de refletividade, com a função de:
- incrementar a percepção da sinalização, do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação;
- reduzir a velocidade praticada;
- oferecer proteção aos usuários;
- alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que requeiram maior atenção
(...)
3.5. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTÍNUA
São elementos colocados de forma contínua e permanente ao longo da via, confeccionados em material flexível, maleável ou rígido, que tem como objetivo:
1. Evitar que veículos e/pedestres transponham determinado local;
2. Evitar ou dificultar a interferência de um fluxo de veículos sobre o fluxo oposto
- Barreiras de concreto. Especificação mínima: Norma ABNT DUPLA”.
Elas possuem o intuito de alertar aos usuários da rodovia MT-251 que a velocidade máxima permitida no trecho é de 40 Km/h; impor sua parada na sinalização semafórica de pedestre e coibir a realização de conversões não permitidas, uma vez que, a 800 metros do local existe rotatória destinada ao retorno dos veículos.

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