quinta-feira, 3 de maio de 2012

Rodovias e hidrelétricas devem ser feitas a 40 km de terras indígenas

03/05/2012 - 09:48

 

De Sinop - Alexandre Alves
Foto: Reprodução/Ilustração
Rodovias e hidrelétricas devem ser feitas a 40 km de terras indígenas
A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou no Diário Oficial da União normativa que estabelece as distâncias para construção de obras que causem impactos ambientais à reservas indígenas. De acordo com o texto, tais obras devem obedecer a portaria interministerial nº 419, de 26 de outubro de 2011.

Tal portaria limita a construção de obras federais no entorno de terras indígenas. Para a construção de rodovias e hidrelétricas no âmbito da Amazônia Legal, por exemplo, a distância mínima deve ser de 40 quilômetros da divisa. Ferrovias, portos, mineração e termoelétricas devem ficar a dez quilômetros de distância. Linhas de transmissão a oito quilômetros e dutos a cinco quilômetros.

Nas obras cujos licenciamentos ambientais são concedidos por órgãos estaduais, a distância também deverá ser respeitada, pontua a Funai. Para estudos reprovados, será solicitada a reformulação do projeto. “A manifestação conclusiva da Funai ocorrerá somente após a análise de novo produto”, ressalta a autarquia.

Fora da Amazônia Legal, as distâncias são menores. Para hidrelétricas, 15 quilômetros; rodovias, dez quilômetros, portos, mineração e termoelétricas, oito quilômetros; linhas de transmissão e ferrovias, cinco quilômetros.

A Funai manifestar-se-á, conclusivamente, sobre a concessão da licença de instalação após a apresentação do Plano Básico Ambiental (PBA) e a manifestação das comunidades potencialmente afetadas

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