quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Cemat "derruba" liminar que autoriza concessão da Sanecap

Cemat "derruba" liminar que autoriza concessão da Sanecap

Andréa Haddad

A Rede Cemat obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça que “derrubou” a liminar proferida em favor da Prefeitura de Cuiabá para a exploração por empresas privadas dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgoto na Capital. A responsável pelo fornecimento de energia elétrica alega que, com o novo despacho, volta a valer os efeitos da decisão, em caráter liminar, que suspendeu o edital de concessão da Sanecap devido à dívida superior a R$ 100 milhões da companhia de saneamento, que vem se acumulando desde 2007.
A nova decisão, expedida pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, foi publicada nesta quarta (11). O magistrado alega que o procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral, não poderia ter ingressado com recurso, na condição de pessoa física, para reverter a primeira decisão desfavorável ao Alencastro. O desembargador pondera que o pedido teria que ser feito em nome da prefeitura. “O que é certo é que o agravo de instrumento é manifestamente improcedente em sentido lato (ilegitimidade de parte) e está em confronto com a jurisprudência mansa e pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão, de 9 deste mês.
O novo despacho foi publicado a apenas um dia da comissão responsável pelo edital divulgar o resultado técnico, previsto para as 9h desta quinta (12), das únicas duas empresas que se interessaram em exploração a concessão, a Companhia de Águas do Brasil - CAB Ambiental e a Foz do Brasil.
Da última vez em que o processo foi suspenso, a Cemat conseguiu a liminar, em 22 de dezembro do último ano, proferida pelo juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho. No mesmo dia, a prefeitura conseguiu reverter a decisão em tempo recorde. Agora, a equipe de Biral deve ingressar com novo recurso na tentativa de derrubar a suspensão para, somente então, finalizar o processo com a apresentação das propostas comerciais pelas empresas interessadas.

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