sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

FGTS

Governo regulamenta financiamento de compra de material de construção

Programa abre linha de crédito com uso de verba do FGTS.
Valor máximo para financiamento será de R$ 20 mil.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília
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O Ministério das Cidades publicou na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta a abertura de linha de crédito para aquisição de material de construção com uso de verba do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Serão financiados valores de até R$ 20 mil. O programa se destina a imóveis avaliados em até R$ 500 mil. Ele prevê ainda contrapartida mínima de 5% do interessado na linha de crédito.
O texto estabelece a cobrança de juros nominais de 8,5% sobre o valor financiado, não podendo o mutuário pagar mais que 12% ao ano quando acrescidos à taxa o valor de comissão e outros encargos. O prazo máximo para quitação do débito é de dez anos.

O programa admite o financiamento tanto para imóveis urbanos quanto rurais. O dinheiro poderá ser usado para construção, reforma e ampliação de casas, além de instalação de hidrômetros e sistemas de aquecimento solar.
O interessado poderá contratar o financiamento para mais de uma dessas modalidades, com exceção de construção de residência, que só será permitida uma vez por proponente. O dinheiro só poderá ser usado em imóvel onde a pessoa que contratou o financiamento vive.
A maior parte dos recursos destinados ao programa (42,54%) ficará no Sudeste. O Nordeste receberá 28,20% da verba e, os estados do Norte, 9,68%. A divisão tem como base a estimativa de déficit habitacional urbano do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
EnquadramentoPara poder solicitar financiamento no programa, a pessoa deve ter pelo menos três anos de trabalho sob regime de FGTS e apresentar contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.
As regras prevêem ainda que o interessado não pode ter outro financiamento concedido dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Quem já tiver um imóvel em seu nome, ou for arrendatário de residência, não poderá solicitar o financiamento para construção de nova casa.
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