sábado, 10 de março de 2012

Conselheiro tutelar de MT é afastado suspeito de ver site pornô no trabalho

10/03/2012 11h27- Atualizado em 10/03/2012 11h42

Colegas relataram que conselheiro tutelar acessava diariamente páginas.
MPE ingressou com ação contra o servidor por improbidade administrativa.

Do G1 MT
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Um conselheiro tutelar de Rio Branco, a 356 quilômetros de Cuiabá, foi afastado do cargo por decisão do juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Mirassol D'Oeste, suspeito de acessar sites pornográficos durante o horário de trabalho e praticar supostos atos obscenos. A decisão teve como base um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que ajuizou uma ação civil pública contra o servidor por improbidade administrativa.
Durante a investigação, foram ouvidos pelo MPE colegas de trabalho do suspeito. Uma delas, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), disse ter visto por várias vezes o servidor acessando páginas da internet com conteúdos pornográficos e ainda com comportamento incompatível com o local de trabalho. Uma outra testemunha contou que certa vez presenciou o conselheiro conversando com uma mulher seminua pela internet.
Para o magistrado, as denúncias contra o servidor são graves, principalmente por lidar diretamente com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco. Segundo ele, as declarações dos colegas de trabalho do suspeito põem em dúvida a idoneidade da função exercida pelo conselheiro turelar. "Isso por lidar por diversas vezes com situações de abuso sexual de crianças e adolescentes, o que exige maturidade e respeito", diz Candioto, em trecho da decisão.
O juiz avalia ainda como necessário o afastamento do conselheiro das funções para resguardar os direitos das crianças e adolescentes atendidas pelo Conselho Tutelar do município. "Não é nem um pouco aconselhável manter o contato do requerido com os menores em situação de risco, sob pena de incorrer em ofensa ao princípio fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, a proteção integral das crianças e adolescentes", enfatizou. O conselheiro deverá se manter afastado do cargo até a conclusão do processo.

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