segunda-feira, 14 de maio de 2012

Corregedor aponta equívoco em liminar contra empresas de microônibus


Notícias / Universo Jurídico

14/05/2012 - 07:10

 

Da Redação - Renê Dióz
A Corregedoria-Geral de Justiça apontou que a decisão liminar conseguida pelas empresas de ônibus de Cuiabá para retirar os veículos de transporte alternativo de circulação não obedeceu aos devidos trâmites legais.

Em despacho assinado na última quinta-feira (10), o desembargador Márcio Vidal, provocado pela defesa do Sindicato das Empresas de Transporte Alternativo (SETA), considerou que a decisão liminar desfavorável às linhas de microônibus da Capital não podia ter sido tomada pelo juízo da 1ª Vara, que deveria primeiramente deveria avaliar sua competência para julgá-la uma vez que ação similar já tramitava na 4ª Vara da Fazenda Pública.

Foi exatamente com esta argumentação que a defesa do SETA contestou ingressou com petição de exceção de incompetência para contrariar a decisão liminar - da qual o município de Cuiabá estava prestes a ser notificado e, consequentemente, obrigado a cumprir, desautorizando as circulação dos microônibus que trafegam em 23 linhas pela Capital.

“São razoáveis os fundamentos do pedido, ante o flagrante equívoco no despacho proferido pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, eis que deveria ter sido analisado primeiramente a sua competência, o que requer a diligente atuação do magistrado”, registrou o corregedor-geral.

A alegação das empresas de ônibus é de que está havendo, no sistema alternativo, sobreposição de linhas, daí o embate judicial gerado entre as empresas representadas pela Associação Mato-grossense de Transportadores Urbanos (MTU) e o SETA.


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