quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Ministério Público pede condenação de construtora em R$ 10 milhões

22.02.2012 | 16h01 - Atualizado em 22.02.2012 | 17h09
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Ministério Público pede condenação de construtora em R$ 10 milhões

A ação é resultado de fiscalização realizada em novembro de 2009, pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso

DA REDAÇÃO
A Procuradoria do Trabalho no Município de Sinop, por intermédio do procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior, ajuizou, no último dia 17, na Vara do Trabalho de Colniza, Ação Civil Pública contra a Construtora Norberto Odebrecht S/A, requerendo a condenação da empresa no pagamento de R$ 10 milhões, a título de reparação por danos morais coletivos em favor da comunidade de Aripuanã.

Segundo a assessoria do Ministério Público do Trabalho, a ação é resultado de fiscalização realizada em novembro de 2009, pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso- SRTE/MT, nas obras de construção da Usina Hidrelétrica de Dardanelos, localizada em Aripuanã, onde foram detectadas várias irregularidades cometidas pela empresa.

Entre elas, estão a terceirização ilícita, a prorrogação de jornada além do limite legal, a não concessão de intervalos mínimos para repouso e alimentação e a ocorrência da morte de dois trabalhadores no canteiro de obras, por choque elétrico.

À época, a construtora integrava um consórcio formado por mais duas empresas e constituído com o fim específico de executar as obras de construção e instalação da usina hidrelétrica.

Diante da situação, o MPT entendeu que houve uma lesão de natureza coletiva, que repercutiu negativamente na comunidade local de Aripuanã, que merece ser reparada, mediante a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais causados à coletividade. No próximo passo do processo, que será a designação de audiência inaugural, a empresa poderá apresentar sua defesa.

O valor de eventual condenação será destinado à recomposição dos bens lesados, seja por meio de repasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador (FEAT), ou à instituições ou programas/projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho na região de Aripuanã.

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