quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Mato Grosso paga R$ 300 milhões em precatórios a Construtora Andrade Gutierrez. OAB acha ‘estranho’ e pede punição

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile, avaliou com estranheza o pagamento do precatório feito à empreiteira Andrade Gutierrez e confirmou ilegalidade no acordo firmado entre as partes. Ele ainda defendeu a punição aos responsáveis.

“Que o procedimento não é previsto em lei está claro, porque, a partir do momento que precatório requisitório está no Tribunal de Justiça, a ordem cronológica do pagamento tem que ser obedecida. Causa estranheza um pagamento ser feito fora do âmbito do Tribunal. Não é possível entender que isso ocorra. Não é o que a lei prevê. Isso precisa se investigar e punir os responsáveis”, afirmou Stábile em entrevista exclusiva ao Olhar Direto no começo da noite desta quinta-feira (15).

Ainda de acordo com presidente da OAB, a Comissão de Credores Público da OAB-MT fará uma avaliação para debater quais medidas podem ser tomadas com relação às denúncias feitas com exclusividade pelo Olhar Direto, as quais foram confirmadas pelo juiz José Luiz Lindote, da Central de Precatórios do TJMT.

O magistrado informou que a negociação ocorreu numa reunião entre o Estado e a empreiteira e o pagamento foi feito diretamente e sem a homologação do acordo pelo Poder Judiciário.

Ele explicou ainda que, apesar da dívida da Andrade Guitierrez ser com o antigo Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP) e existir uma decisão que autoriza uma lista a parte para os credores do órgão, ficou expressamente proibido o pagamento feito por fora.

Além disso, o estado já repassa mensalmente cerca de R$ 9,7 milhões, ou seja, 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o TJMT, para realizar as quitações dos precatórios, sendo assim, o governo ainda teria negociado uma dívida de quase R$ 300 milhões por fora do repasse mensal.

O governo, no entanto, alega que o pagamento foi feito para evitar o bloqueio das contas. No entanto, de acordo com o juiz, o sequestro só ocorre se o Estado deixar de repassar o percentual estipulado pela Emenda Constitucional 62, que entrou em vigor em dezembro de 2009. Fonte: Olhar Direto

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