quarta-feira, 25 de abril de 2012

Justiça suspende licitação do VLT; Estado diz não ter sido notificado

 

Gabriela Galvão

A Justiça concedeu pedido de liminar a Engeglobal Construções LTDA e suspendeu o processo licitatório do VLT, sob argumento de que há vícios no certame que comprometem a lisura do processo. A decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares, no último dia 20 e o certame está suspenso até o julgamento final da ação, ou restabelecimento do prazo original para apresentação de documentos por parte de empresas estrangeiras que não possuem filiais devidamente registradas no país.
Segundo a Engeglobal, o processo está viciado por conter cláusulas e condições que restringem a participação de outras empresas no certame. Entre eleas, alegava que a exigência de que cada empresa do consórcio deva atender, individualmente, os requisitos de habilitação técnica previstos no edital, ofendia o caráter competitivo da licitação. O juiz, por sua vez, afirmou não vislumbrar ilegalidade neste ponto questionado.
Quanto a modificação do edital original no item que diz respeito a participação de empresas estrangeiras, entretanto, o magistrado declarou que a situação é adversa. Paulo Márcio pontuou que a comissão de licitação deveria ter reaberto o prazo inicialmente estabelecido, quando modificou o edital original. “A mudança acabou afetando inquestionavelmente a formulação das propostas, podendo, com isso, obstacularizar a participação de empresas estrangeiras sem filial devidamente autorizada a funcionar no país, além de frustrar o caráter competitivo do certame”, diz trecho da decisão.
O juiz lembrou ainda que a alteração foi publicada em 28 de março e a resolução determinava o prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para abertura dos envelopes para a apresentação de documentos de empresas estrangeiras, sendo que o certame foi marcado para 23 de abril. “Pergunta-se: como as empresas estrangeiras, eventualmente interessadas em participar da licitação, conseguirão cumprir com o prazo da resolução do Confea?”, questiona em outro trecho. Vale destacar, contudo, que um dia antes da decisão, 19 de abril, o Governo prorrogou a abertura dos envelopes para 15 de maio.
Dessa forma, garante que o impetrado, ao modificar o edital, sem tempo oportuno para seu cumprimento, além de ferir dispositivos legais, contraria o próprio objeto da licitação, que é o de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Segundo Paulo Márcio, com a omissão, o Executivo também limitou visivelmente a participação a um reduzido número de concorrentes, podendo frustrar o caráter competitivo da licitação. De acordo com o procurador geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, o Governo ainda não foi notificado da decisão e por isso não poderia se pronunciar.

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